terça-feira, 1 de julho de 2008

João Moutinho: um caso a considerar...


João Moutinho
, um caso a considerar sobre uma hipotética e futura venda deste jogador, que poderá (ou não) render alguma verba ao Portimonense, clube onde o jogador alinhou antes de ter chegado ao Sporting.


No Regulamento Relativo ao Estatuto de Transferência de Jogadores, pode-ser ler no Anexo 4, Compensação por Formação, que:
Artigo 1º Objectivo
1. A formação e educação de um jogador ocorrem entre os 12 e os 23 anos de idade. Regra geral, deverá ser paga compensação pela formação até à idade de 23 anos, considerando a formação até aos 21 anos, a não ser que seja evidente que o jogador tenha terminado o seu período de formação antes dos 21 anos. Neste último caso, a compensação deve ser paga até o jogador completar os 23 anos de idade, mas o cálculo do montante da compensação deve ser baseado nos anos entre os 12 e a idade em que for estabelecido que o jogador efectivamente terminou a sua formação.
2. A obrigação de pagar Compensação por Formação não prejudica qualquer obrigação de pagar compensação por violação de contrato.

Artigo 2º Pagamento de Compensação por Formação
A Compensação por Formação é devida:
i) quando um jogador é inscrito pela primeira vez como Profissional; ou,
ii) quando um Profissional é transferido entre clubes de duas Federações diferentes (quer seja durante o contrato ou no final do mesmo) antes do final da Época do seu 23º aniversário.
A Compensação por Formação não é devida:
i) se o Clube Anterior rescindir o contrato do jogador sem justa causa (sem prejuízo dos direitos dos clubes anteriores); ou
ii) se o jogador for transferido para um clube de 4ª categoria; ou
iii) se um Profissional readquirir o estatuto de Amador ao ser transferido.

Artigo 3º Responsabilidade para pagar Compensação por Formação
1. Quando um jogador é inscrito como Profissional pela primeira vez, o clube pelo qual o clube é inscrito é responsável pelo pagamento de Compensação por Formação no prazo de 30 dias a partir da inscrição a todos os clubes nos quais o jogador tenha estado inscrito (de acordo com o historial da carreira do jogador fornecida no passaporte do jogador) e que tenham contribuído para a sua formação desde a Época em que tinha 12 anos de idade. O montante a pagar é calculado num base percentual de acordo com o período de formação que o jogador passou em cada clube. No caso de transferências posteriores do Profissional, só é devida Compensação por Formação ao seu Clube Anterior pelo tempo em que efectivamente recebeu formação por parte desse clube.
2. Em ambos os casos, o prazo para o pagamento da Compensação por Formação é de 30 dias após a inscrição do Profissional na Nova Federação.
3. Se não puder ser estabelecida uma ligação entre o Profissional e qualquer um dos clubes dos quais recebeu formação, ou se estes clubes não se manifestarem no prazo de 18 20
meses após a primeira inscrição do jogador como Profissional, a Compensação por Formação é paga à Federação do país (ou países) no qual o jogador recebeu formação. Esta compensação será afecta aos programas de desenvolvimento do futebol jovem na Federação ou Federações em questão.

Artigo 4º Custos de formação
1. De modo a calcular a compensação devida por custos de formação e educação, as Federações são instruídas a classificar os seus clubes num máximo de quatro categorias de acordo com o investimento financeiro dos clubes na formação dos jogadores. Os custos de formação são fixados para cada categoria e correspondem ao montante necessário para formar um jogador por ano multiplicado pela média "factor jogador", correspondente ao número de jogadores que necessitam de receber formação para produzir um jogador profissional.
2. Os custos de formação que são estabelecidos por cada confederação para cada categoria de clube, bem como a categorização de clubes por cada Federação, são publicados na página de Intenet da FIFA (www.FIFA.com). Serão actualizados até ao final de cada ano civil.

Artigo 5º Cálculo da Compensação por Formação
1. Regra geral, para calcular a Compensação por Formação devida a um Clube ou vários Clubes Anteriores, é necessário considerar os custos que teriam sido incorridos pelo Novo Clube se tivesse formado o jogador.
2. Nesta conformidade, a primeira vez que um jogador se inscreve como Profissional, a Compensação por Formação é calculada considerando os custos de formação do Novo Clube multiplicados pelo número de anos de formação, em princípio desde a Época do 12º aniversário do jogador até à Época do seu 21º Aniversário. No caso das transferências seguintes, a Compensação por Formação é calculada com base nos custos de formação do Novo Clube multiplicados pelo número de anos de formação no Clube Anterior.
3. Para garantir que a Compensação por Formação para jovens jogadores não é fixada em níveis exageradamente altos, os custos de formação para jogadores para as Épocas entre os seus 12º e 15º aniversário (i.e. quatro Épocas) são baseados nos custos de formação e educação para clubes de categoria 4.
4. A Câmara de Resolução de Litígios pode rever litígios relativos ao montante da Compensação por Formação a pagar e pode ajustar este montante se o mesmo for claramente desproporcionado para o caso que estiver a ser revisto.

Artigo 6º Disposições especiais para a UE/EEA
1. Para jogadores que mudam de uma Federação para outra dentro do território da UE/EEE, o montante da Compensação por Formação a pagar é estabelecido com base no seguinte:
a) se o jogador muda de um clube de uma categoria mais baixa para um de categoria mais alta, o cálculo é baseado na média dos custos de formação dos dois clubes.
b) se o jogador muda de um clube de uma categoria mais alta para um de categoria mais baixa, o cálculo é baseado nos custos de formação do clube de categoria mais baixa. 21
2. Dentro do território da UE/EEE a última Época de formação pode ocorrer antes da Época em que o jogador completa o seu 21º aniversário, se for estabelecido que o jogador terminou a sua formação antes deste momento.
3. Se o Clube Anterior não propuser um contrato ao jogador, não há lugar a Compensação por Formação, excepto se o Clube Anterior puder justificar que tem direito à mesma compensação. O Clube Anterior deve propor um contrato ao jogador por escrito por correio registado pelo menos 60 dias antes de expirar o actual contrato. Tal proposta deve, além disso, ter valor equivalente ao do contrato actual. A presente disposição não prejudica o direito a Compensação por Formação do(s) anterior(es) clube(s) do jogador.

Artigo 7º Medidas Disciplinares
A Comissão de Disciplina da FIFA pode impor medidas disciplinares aos clubes ou aos jogadores que não observem as obrigações estabelecidas no presente anexo.

Por outro lado, ao abrigo do Mecanismo de Solidariedade previsto pela FIFA, o Freamunde reclama 102.500 euros pela transferência de Bosingwa do FC Porto para o Chelsea, como compensação por um ano de formação naquele clube da Liga de Honra. O defesa português jogou no Freamunde durante a época 2000/01, por empréstimo do Boavista, pelo que o clube diz ser credor de 0,5 por cento do valor do negócio, de acordo com o mecanismo de solidariedade do regulamento FIFA sobre o estatuto e transferência de jogadores. Carlos Rego, responsável pela área jurídica do Freamunde, disse que o clube londrino foi contactado no final de Maio para liquidar a verba, tendo até 30 de Junho para responder à solicitação. O FC Porto anunciou, a 11 de Maio, a venda do passe de Bosingwa ao Chelsea, por um valor de 20,5 milhões de euros. O mecanismo de solidariedade previsto no regulamento da FIFA indica que todos os clubes em que um futebolista tenha jogado, entre os 12 e os 23 anos, têm direito a receber uma parcela em futuras transferências, até um máximo de três por cento. Apesar de o clube comprador ser o responsável directo pelo pagamento destas compensações, a verba pode ser descontada ao valor a pagar à equipa que vende o passe, dependendo do que tenha sido acordado entre as partes. Esta é a terceira vez que a equipa de Freamunde reclama direitos económicos por via do mecanismo de solidariedade: em 2007 o clube desencadeou o mesmo mecanismo em relação André Leão, transferido do Beira-Mar para os romenos do Cluj, e Antunes, que rumou do Paços de Ferreira para os italianos do AS Roma. Porém, ao contrário de Bosingwa, ambos os futebolistas passaram pelos escalões de formação do Freamunde e cumpriram várias épocas ao seu serviço. O Freamunde já recebeu 21 mil relativos ao negócio da transferência do Cluj, mas a AS Roma ainda não respondeu favoravelmente à solicitação de 45 mil euros pela transferência de Antunes, pelo que o clube já fez uma participação disciplinar à UEFA.

12 comentários:

João disse...

O Varzim vai receber 12 mil euros, por o Postiga ter ido do Porto para o Sporting, por 2,5 milhoes.
O Postiga saiu com 13 anos do Varzim...se o Moutinho tivesse saido tmb com 13 anos, então se saisse a 20 milhoes(q n sai), O Portimonense recebia 96 mil euros, ao lado de 20 milhoes é um nada...
Aqui se vê a diferença entre uns e outros, mas mesmo assim, eram muito bem vindos, dava para pagar 1 mês de ordenados no minimo, digo eu...

Anónimo disse...

Uma pequena sugestoa. Porque não fazem tambem uma votaçao pra elegerem os melhores jogadores dos juniores?! E nao me venham cá que todos sao bons. Isso pra mim sao historias. OK?????

Anónimo disse...

o moutinho saiu de cá com 12 anos e se bem me lembro a troco de umas sacas de bolas e pouco mais.

Anónimo disse...

A RECEITA DO JOGO COM O SPORTING NA ERA JOAO SINTRA PAGOU A TRANSFERENCIA DO JOAO MOUTINHO PARA O SPORTING.MAIS UM BRILHANTE ACTO DE GESTAO DA DIRECÇAO PRESIDIDA PELO SENHOR ATRAS REFERIDO...ASS.NUNO PACHECO

Anónimo disse...

oh pacheco, o jogo com o Sporting era por causa da morte do vitor damas, andas todo trocado

Anónimo disse...

ya, pois era

Anónimo disse...

DESCULPA LA OH ANONIMO DEVES ESTAR EQUIVOCADO.ACONSELHO-TE A FAZERES UMA PESQUISA E VERAS QUE A DATA DO JOGO COM O SPORTING FOI ANTES DA MORTE DO SAUDOSO VITOR DAMAS.ASS.NUNO PACHECO

Anónimo disse...

por acaso até não foi... se calhar andas a pesquisar mal.

Anónimo disse...

Nuno Pacheco,não defendas o INDEFENÇÀVEL.
O anónimo das 23.11,tem mais do que RAZÃO,agora não tentes defender o teu Sporting em prejuizo do PORTIMONENSE.
Para isso já bastam os TOYZINHOS, todos.
Ass.O JOGADOR DESRESPEITADO e CREDOR.

P. disse...

O último jogo que o Sporting realizou em Portimão foi, de facto, para homenagear o Damas, falecido pouco tempo antes. Não tenho total certeza mas creio que se tratou de artimanha do Sintra para ganhar uns euros para combater a crise financeira instalada.

Mas nunca ouvi falar de qualquer relação entre este jogo e o Moutinho.

Toy Marafado disse...

Existia uma cláusula no contracto de transferência do João Moutinho para o Sporting que comprometia o clube de Alvalade a pagar 5 mil contos ao Portimonense se João Moutinho transitásse para os Juniores.
O clube de Alvalade renegociou essa dívida com o Presidente de então, João Sintra, que aceitou uma partida entre Sporting e Portimonense com a receita a reverter na íntegra para o Portimonense. A receita saldou-se em 5 mil e 500 contos.
No entanto, Sintra teve a ideia de contactar a mulher de Vítor Damas para este jogo ser de Homenagem, ao que a viúva do malogrado exigiu que a receita de bilheteira fosse para sua família.
Sintra recusou...
Enfim...

Anónimo disse...

Quando o Moutinho foi para o Sporting o Presidente não era o Sintra TOL.