quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Estatutos do Portimonense em revisão

Conforme se pode ler em comunicado no site oficial (www.portimonensesc.pt)

Prezado Consócio:

Tal como foi anunciado, em tempo oportuno, pelo Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral, vimos trazer ao seu conhecimento a Proposta de novos Estatutos do Portimonense Sporting Clube.

Independentemente de a ler neste sítio, também pode encontrá-la, em papel, na nossa Sede e, se assim o desejar, ser-lhe á facultada uma cópia. Trata-se, pois, de apelar à sua participação no sentido de contribuir com a sua análise crítica em ordem a propor, em carta fechada, identificada com o seu nome e número de Sócio, dirigida ao Órgão máximo do Portimonense, as suas sugestões, no sentido de melhorar o teor da lei fundamental do nosso Clube.

Colabore, contribuindo dessa forma para o enriquecimento da vida associativa do nosso Portimonense.

Leia o documento proposto aqui

4 comentários:

Anónimo disse...

Neste comentário vou deixar aqui uma opinião aos colaboradores do Blog do Portimonense, que é a seguinte:

Colocar um Chat na barra lateral do blog como ja tenho visto em muitos, para os visitantes do Blog do Portimonense poderem deixar uma palavrinha!

Saudações Portimonenses!

Portimonese Sempre ;-)

Nuno disse...

O Portimonense e a CMP trabalham da mesma maneira. Em tempo de eleições tentam agora agradar os sócios.

Quando ganhar as eleições, ficam mais 3 anos sem fazer nenhum. No fundo a malta é a mesma, a mesma escola.

O meu voto não terão, nem que vote em branco.

Nuno disse...

Numa Câmara Municipal é habitual andar 3 anos sem fazer nenhum, depois trabalha-se no ultimo ano, para conseguir o tacho + 4 anos.

No Portimonense penso que não devia ser essa filosofia.

Mas como já disse antes, a malta é a mesma...

Nuno disse...

ARTº. 3º. : São interditas ao Clube, todas as actividades de carácter político, religioso e racial.

"Político" O Portimonense continuará a violar este artigo.

ARTº. 5º. : O P.S.C., é constituído por um número ilimitado de Sócios.

Houve alturas que pensei que queria impor um numero limite de sócios. llooll

§2º. Será exigido um depósito de € 500,00 para que seja aceite o requerimento de convocação da Assembleia Geral Extraordinária, depósito este que será devolvido no caso dos Sócios presentes nessa Assembleia se manifestarem favoráveis à discussão do assunto, sem prejuízo da sua resolução, no caso contrário, aquela quantia destinar-se-á a pagar as despesas feitas com a realização da Assembleia.

Simplesmente ridículo...