terça-feira, 29 de setembro de 2009

Os Estatutos e a Assembleia Geral Extraordinária

Considero que a alteração dos estatutos do Portimonense Sporting Clube, que eram datados e omissos em muitas situações, é uma excelente medida para modernizar o clube e criar uma imagem de um clube sério e organizado.
Este documento poderá permitir, não só consagrar direitos aos associados e atribuir-lhes tarefas visando o crescimento do clube, mas também dar uma imagem de maior credibilidade às entidades externas.

Não sei em que termos decorrerá a Assembleia Geral, e se o documento proposto pelo Ex.mo Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral, é passível de sofrer alterações durante a sessão que decorrerá no dia 29, tal como a convocatória sugere, ou se será sujeito a votação na versão exacta que se deu a conhecer no site oficial do clube. No caso da segunda, será complicado fazer aprovar o documento de imediato.

Este meu texto de opinião, tem como principal objectivo expor em traços gerais um documento extenso, num resumo, um pouco menos extenso, permitindo um melhor conhecimento do que se vai discutir e algum debate anterior à reunião, facilitando a tarefa de todos os associados, na altura da votação.

Alterações positivas deste documento:
ARTº. 10.º e 11.º A introdução de outras entidades como associados (sócios empresa e atletas)

ARTº. 57º. : As eleições devem ser realizadas até 31 de Julho. Boa medida pois no final de mandatos que decorram com normalidade, as novas listas terão tempo de preparação.
Nota: Esta medida penso que não deverá no entanto afectar os órgãos actualmente instituídos que foram eleitos pelos estatutos anteriores, concedendo-lhe assim mais cerca de um ano de mandato.

ARTº. 58º. : Cada Sócio disporá de um número de votos proporcional ao período de tempo de associado (...) Penso que a fidelidade dos sócios deverá sempre ser premiada e tida em conta, pois só graças a esta persistência o clube pode subsistir.

ARTº. 65º. : A data da A.G. ordinária anual passa a ser em Julho que é mais consentâneo com a realidade desportiva actual e coincide com um período de pausa e balanço na maioria das modalidades. Há que ter em conta, que esta AG deverá passar a ser realizada MESMO, e não apenas para enfeitar o caderno dos estatutos, e na hora de apresentar contas, não prestar esclarecimentos aos sócios. A AG ordinária obrigatória, já nos presentes estatutos, nunca chegou a ser realizada por esta direcção, mas também por outras.

ARTº. 80º. : 2) Se o relatório ou as contas, ou ambos conjuntamente, respeitantes ao primeiro ano de exercício do mandato, não obtiverem a aprovação da Assembleia Geral, a Direcção considerar-se-á demissionária, procedendo-se a novas eleições.

Secção IV - CONSELHO GERAL - Talvez a melhor alteração nestes estatutos, a introdução de uma figura independente dos órgãos directivos, com responsabilidade de fiscalização e defesa dos interesses do clube, composto por figuras históricas e consagradas do clube.

ARTº. 94º. : O ano social e fiscal deverá coincidir com a época desportiva da equipe de futebol sénior do Clube, salvo disposição legal contrária, tendo inicio no dia 1 de Julho e fim no dia 30 Junho do ano seguinte.

Pontos negativos do documento :
ARTº. 39º. f) Criar ou fomentar a criação de grupos, dentro do Clube que de qualquer modo possam perturbar o trabalho dos Corpos Gerentes - Este artigo necessitava de ser um pouco mais explicito quanto às "perturbações", pois a "criação de grupos", em que se discutem assuntos do clube é sempre saudável numa democracia, e fomenta o interesse no clube. Obviamente que estes grupos nunca poderão ter como objectivo prejudicar o clube, ou algum individuo em particular, mas as "perturbações" ou algum mal estar quando existem opiniões divergentes são naturais.

ARTº. 49º. : Não poderão fazer parte dos Corpos Gerentes ou Consultivos do P.S.C., nem tomar parte das Assembleias Gerais, sendo-lhes vedado discutir ou criticar os actos directivos, os Sócios que forem empregados do Clube. Os empregados do clube devem ver consagrados os seus direitos de sócios, e sempre que achem necessário, e em defesa dos superiores interesses da instituição. Se um funcionário detecta um comportamento grave, é seu dever denuncia-lo. Obviamente não se está a falar neste artigo dos estatutos, de actos ou documentos que naturalmente por serem pessoais, sejam passíveis de se exigir o devido sigilo.

ARTº. 55º. :
a) A Direcção obriga-se à apresentação no final de cada mandato de três anos, a um valor de passivo que não, poderá ser superior ao existente no início do seu mandato. Não sou especialista em finanças, contabilidade ou economia. Mas este artigo, em termos básicos, não permite que se realize qualquer investimento recorrendo a empréstimos, bancários ou de outra natureza, ou negociação de prazos de pagamentos. O que se deveria estipular, neste artigo, seria que o resultado do exercício, no final de cada mandato, não deveria, comparativamente ao inicio ser negativo. Ainda assim há que ter em conta imponderações e efeitos não-intencionados, que poderão sempre surgir devido ás variações da economia, entre outras.
ARTº. 66º - Alguns pormenores deste artigo, na sua essência são os que me deixam maiores reservas, especialmente tendo em conta a sua utilidade. Vejamos: "a reunião não pode iniciar-se se não estiverem presentes pelo menos dois terços dos requerentes e quando a Assembleia deixe de se realizar por falta de número, os que a ela não tiverem comparecido ficam inibidos de requerer Assembleias pelo espaço de dois anos." [...]
Será exigido um depósito de € 500,00 para que seja aceite o requerimento de convocação da Assembleia Geral Extraordinária, depósito este que será devolvido no caso dos Sócios presentes nessa Assembleia se manifestarem favoráveis à discussão do assunto, sem prejuízo da sua resolução, no caso contrário, aquela quantia destinar-se-á a pagar as despesas feitas com a realização da Assembleia.
Se houveram 200 sócios, devidamente identificados e com a assinatura reconhecida, que acharam que haveria motivo para convocar uma AG, porquê colocar entraves a que exista discussão dos pontos que os 200 signatários propuseram? O facto dos signatários não comparecerem, na reunião, não prejudicará mais ninguém do que a eles próprios, logo, não seria motivo para a não realização da assembleia com os associados presentes que se discutisse os pontos requeridos. O pagamento do depósito também me parece abusivo, especialmente tendo em conta que quando se convocam este tipo de reuniões é porque existe algo de importância para o clube a ser discutido. A não devolução do depósito, acho que quase classifico como anti-democrático. É obrigar a que quem não seja da opinião da maioria esteja calado e não tenha voz. De salientar, que eu saiba, nunca houve uma utilização abusiva dos direitos consagrados neste artigo dos anteriores estatutos, pelo que a alteração nestes moldes é de todo desnecessária, e usurpadora de direitos.

Algumas omissões deste documento:
- O representante de uma empresa associada ao Portimonense não deveria poder acumular representações, para além da sua individual.
- Os anúncios das convocatórias deveriam ser amplamente divulgados e afixados em outros locais bem visíveis, para além da sede, e também no site oficial ou outros meios de comunicação.

São opiniões que entendi partilhar com todos vós, espero que não sejam vistas como crítica fácil, ou como intenção de prejudicar ou perturbar nada nem ninguém.

Ruben Miquelino
Sócio n.º 692

Nota: Poderão encontrar o documento base deste artigo clicando aqui.

3 comentários:

Bruno disse...

Face aos pontos negativos expostos anteriormente,o meu voto vai ser claramente na recusa destes novos estatutos e espero que na AG estes venham a ser recusados...

Já de si é uma vergonha convocar uma AG so com este tema de discussao...

Paulo disse...

Ruben, ja tinha lido estes artigos e partilho no seu todo a tuas preocupações.
No entanto e com muita pena minha, não vou poder estar nesta assembleia, Cirurgia na terça em Lisboa.
Penso que estarei bem representado por ti nesta reunião.
Abraço.

Vado disse...

Então se um empregado do PSC souber de algum facto relevante não poder´falar em AG aos sócios? CENSURA e MEDO da direcção. 500 euros e assinatura de 200 sócios. Golpe final de censura e medo. Abaixo Pinto da Costa e todos os seus soldados da corrupção em Portugal "Enquanto eu for vivo o Portimonense nunca há de voltar a primeira divisão"